Art. 18 - Enquanto não aprovado o PL 16/2000 - CN , que "altera programas e ações do Plano Plurianual para o período 2000-2003", as ações relativas à programação de trabalho constante dos anexos desta Lei serão executadas em conformidade com os objetivos definidos para os respectivos programas na Lei n° 9.989, de 2000, que "dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003".
Lei nº 10.171, de 5 de Janeiro de 2001Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 10.171, de 5 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.171
- Ano
- 2001
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