Art. 20 - É vedada a execução dos créditos orçamentários, e suas respectivas dotações constantes dos anexos desta Lei, com o objetivo de influir direta ou indiretamente na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.
Lei nº 10.171, de 5 de Janeiro de 2001Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 10.171, de 5 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.171
- Ano
- 2001
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