Art. 3 - Para a execução do disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), que vigorará pelo prazo de três anos.
Lei nº 1.032, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Concede auxílio às Associações dos Funcionários Públicos dos Estados do Rio Grande do Sul e da Bahia, para prosseguimento das obras dos seus hospitais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.032, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.032
- Ano
- 1949
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