Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário; o crédito suplementar de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo 25 – Poder Judiciário, da Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue: VERBA 2 MATERIAL Consignação l – Material Permanente Cr$ Subconsignação 13 – Móveis e artigos de ornamentação, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitórios e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e tecelagem de seda. 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho 02 – 2º Região (São Paulo).....................................................................200.000,00 Consignação III – Diversas Despesas Subconsignação 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte. 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho 02 – 2ª Região (São Paulo) .................................................................... 10.000,00 Subconsignação 31 – Aluguel ou arrendamento, de imóveis, foros, seguros de bens, móveis e imóveis. 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho 02 – 2ª Região (São Paulo) .................................................................. 250.000,00
Lei nº 1.033, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.033, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.033
- Ano
- 1949
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