Art. 3 - As vagas resultantes da alteração de que trata o artigo anterior poderão ser preenchidas, a critério do Tribunal, mediante aproveitamento dos funcionários requisitados e que atualmente servem na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
Lei nº 1.070, de 15 de Março de 1950Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.070, de 15 de Março de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.070
- Ano
- 1950
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