DOS CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPRÊGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS
Art. 11 - São crimes de responsabilidade contra a guarda e o legal emprêgo dos dinheiros públicos: 1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas; 2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais; 3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal; 4 - alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização em lei; 5 - negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.