Art. 69 - De acôrdo com a decisão do Senado, o Presidente lavrará nos autos, a sentença que será assinada por êle e pelos senadores, que tiverem tomado parte no julgamento, e transcrita na ata.
Lei nº 1.079, de 10 de Abril de 1950Ementa Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Legislacao
Art. 69 do Lei nº 1.079, de 10 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.079
- Ano
- 1950
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