Art. 73 - No processo e julgamento de Ministro do Supremo Tribunal, ou do Procurador Geral da República, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, o Regimento Interno do Senado Federal e o Código de Processo Penal.
Lei nº 1.079, de 10 de Abril de 1950Ementa Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Legislacao
Art. 73 do Lei nº 1.079, de 10 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.079
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.