DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS
Art. 74 - Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por êles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
Legislacao
Art. 74 - Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por êles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
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