Art. 7 - As obrigações federais do Plano SALTE serão recebidas pelas repartições federais como caução e fiança, pelo seu valor nominal.
Lei nº 1.102, de 18 de Maio de 1950Ementa Aprova o Plano Salte e dispõe sôbre sua execução.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.102, de 18 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.102
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.