Art. 4 - Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 dias, a contar da data da sua publicação, e, para êsse fim, os Ministérios respectivos tomarão as providências que se fizerem necessárias.
Lei nº 1.104, de 20 de Maio de 1950Ementa Atribui aos Serviços de Saúde das Classes Armadas os encargos de tratamento dos convocados, julgados incapazes para o Exército.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.104, de 20 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.104
- Ano
- 1950
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