Art. 3 - Se houver mais de um candidato ao provimento da função ou cargo, constituirão base para a escolha os seguintes elementos:
a) - a antigüidade no serviço público;
b) - o peso dos encargos de família;
c) - o valor dos títulos exibidos, e pelos quais se possa aferir da instrução do candidato para o exercício do cargo ou função;
d) - a circunstância de pertencer a função ou cargo a órgão em que o candidato já tenha trabalhado.