Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para três mil toneladas de gasolina de aviação, importada pela Transportes Aéreos Nacional Limitada, para uso exclusivo em suas operações de vôo.
Lei nº 1.115, de 29 de Maio de 1950Ementa Concede isenção de direitos para gasolina de aviação importada pela "Transportes Aéreos Nacional Limitada".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.115, de 29 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.115
- Ano
- 1950
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