Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.115, de 29 de Maio de 1950Ementa Concede isenção de direitos para gasolina de aviação importada pela "Transportes Aéreos Nacional Limitada".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.115, de 29 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.115
- Ano
- 1950
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