Art. 2 - O Ministério da Aeronáutica baixará as necessárias instruções para a execução desta Lei.
Lei nº 112, de 3 de Outubro de 1947Ementa Dispõe sôbre a exportação e reexportação de aeronaves, acessórios e pertences.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 112, de 3 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 112
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.