Art. 2 - São cargos iniciais da carreira de Procurador da República os da 3º categoria, e, da de Procurador da República Adjunto, os do Distrito Federal, enquanto outros de menor Padrão não forem criados.
Lei nº 113, de 4 de Outubro de 1947Ementa Dispõe sôbre a carreira do Ministério Público Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 113, de 4 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 113
- Ano
- 1947
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