Art. 3 - As vagas serão preenchidas mediante promoção à categoria imediatamente superior, alternadamente, por merecimento e antiguidade, salvo quanto à promoção para o Distrito Federal, em que prevalecerá apenas o merecimento.
§ 1º - Ocorrendo vaga, em cargo inicial da carreira de Procurador ou Adjunto, será aberto concurso dentro de 30 dias, para preenchimento da vaga existente.
§ 2º - Aos Procuradores da República é assegurado, entretanto, o direito à opção pelo cargo de Adjunto, respeitado o critério da antiguidade absoluta no Ministério Público Federal.