Art. 3 - Falecendo a viúva do oficial em débito com a Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar e sendo reversível a sua ou as pensões, por ela recebidas, os herdeiros do oficial poderão continuar o desconto em fôlha pelo prazo necessário ao pagamento da dívida observado sempre o disposto nesta Lei.
Lei nº 1.141, de 20 de Junho de 1950Ementa Permite consignação em folha de pagamento de pensões em favor da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.141, de 20 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.141
- Ano
- 1950
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