Art. 2 - Os dispositivos do mencionado Decreto-lei nº 6.022, quando não contrariarem os desta Lei, serão aplicáveis, no em que couberem, à concessão e pagamento do salário-família ao responsável por dependentes de servidor público federal falecido.
Lei nº 1.149, de 30 de Junho de 1950Ementa Estende a concessão de salário-família aos responsáveis por dependentes de servidor público federal, falecido antes da Lei n° 488, de 15 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.149, de 30 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.149
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.