Art. 3 - São isentos de selos, taxas e emolumentos os documentos necessários para que o responsável, a que aludem as disposições anteriores, se possa habilitar à percepção do salário-família.
Lei nº 1.149, de 30 de Junho de 1950Ementa Estende a concessão de salário-família aos responsáveis por dependentes de servidor público federal, falecido antes da Lei n° 488, de 15 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.149, de 30 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.149
- Ano
- 1950
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