Art. 12 - Verificada a vaga que deva ser preenchida por antiguidade, o Procurador Geral, dentro de dez dias, comunicará, ao Ministro da Justiça, qual o membro do Ministério Público a ser promovido.
Lei nº 116, de 15 de Outubro de 1947Ementa Dispõe sôbre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 116, de 15 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 116
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.