Art. 3 - Não podem alistar-se eleitores:
a) - os analfabetos;
b) - os que não sabem exprimir-se na língua nacional;
c) - os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.
Parágrafo único - Também não podem alistar-se eleitores as praças de pré, salvo os aspirantes a oficial, os suboficiais, os subtenentes, os sargentos e os alunos das escolas militares de ensino superior.