Art. 4 - O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - Quanto ao alistamento:
a) - os inválidos:
b) - os maiores de 70 anos;
c) - os que se encontrem fora do país;
d) - as mulheres que não exerçam profissão lucrativa.
II - Quanto ao voto:
a) - os enfermos;
b) - os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) - os funcionários civis e os militares em serviço no dia da eleição.