Art. 12 - O art. 3º da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947, é substituído pelo seguinte: “A distribuição do valor líquido apurado com a venda da borracha ao Banco de Crédito da Amazônia S.A. obedecerá aos têrmos do art. 4º do Decreto-lei nº 4.841, de 17 de outubro de 1942, com base nas tabelas elaboradas em conformidade com os preços de compra e fixados pela Comissão Executiva de Defesa da Borracha”.
Lei nº 1.184, de 30 de Agosto de 1950Ementa Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S. A.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 1.184, de 30 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.184
- Ano
- 1950
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