Art. 18 - São suprimidas no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda as seguintes funções gratificadas: Cr$ Cr$ 15 Chefe de Oficina a .................................................................... 1.500,00 270.000,00 Chefe de Seção do Material a ................................................... 450,00 5.400,00 Secretário do Diretor a .............................................................. 350,00 4.200,00 Chefe da Portaria a .................................................................. 250,00 3.000,00
Lei nº 1.216, de 28 de Outubro de 1950Ementa Dispõe sôbre a organização da Casa da Moeda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 1.216, de 28 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.216
- Ano
- 1950
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