Art. 1 - É concedida, isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para dezoito (18) caixas com o peso bruto de 4.270 quilos, contendo chapas de vidro e pasta para colagem de mapas, vindas pelo vapor “Mauá,” destinadas ao Conselho Nacional de Geografia.
Lei nº 122, de 23 de Outubro de 1947Ementa Isenta do pagamento de direito de importação e demais taxas aduaneiras, material destinado ao Conselho Nacional de Geografia e Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 122, de 23 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 122
- Ano
- 1947
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