Art. 3 - São revogados os arts. 16 e 30 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, assegurados, porém, os direitos dos funcionários amparados pelo art. 3º das Disposições Transitórias do referido Decreto-lei e art. 43 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Lei nº 1.220, de 28 de Outubro de 1950Ementa Dispõe sôbre a estrutura e a remuneração da carreira de Diplomata e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.220, de 28 de Outubro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.220
- Ano
- 1950
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