Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 11.606,40 (onze mil, seiscentos e seis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento da contribuição de US$ 620,00 (seiscentos e vinte dólares) americanos, devida pelo Brasil à, Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras, no exercício de 1945-1946.
Lei nº 1.233, de 13 de Novembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.233, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.233
- Ano
- 1950
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