Art. 2 - Para inscrição no concurso vestibular, os candidatos apresentarão, além de outros documentos exigidos, os certificados de conclusão de curso ginasial ou colegial, em duas vias, acompanhados do histórico escolar.
Lei nº 1.295, de 27 de Dezembro de 1950Ementa Estabelece normas para o registro de diplomas expedidos pelos estabelecimentos de ensinio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.295, de 27 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.295
- Ano
- 1950
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