Art. 63 - Os oficiais de justiça e escreventes juramentados interinos, em exercício na data em que esta lei entrar em vigor, serão efetivados nos seus cargos mediante proposta do Corregedor.
Lei nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 63 do Lei nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.301
- Ano
- 1950
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