QUANDO SUBMETIDO A PROCESSO, AFASTADO DAS FUNÇÕES OU PRÊSO
Art. 30 - Abonam-se os vencimentos e vantagens do pôsto ou graduação ao militar:
a) - prêso disciplinarmente;
b) - respondendo a inquérito ou submetido a processo, sôldo, sem prejuízo do serviço;
c) - no período em que tenha ficado prêso além do tempo correspondente à pena ou punição disciplinar imposta.