DA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Art. 52 - Gratificação de tempo de serviço é a concedida ao militar como compensação à permanência no mesmo pôsto durante muitos anos.
Legislacao
Art. 52 - Gratificação de tempo de serviço é a concedida ao militar como compensação à permanência no mesmo pôsto durante muitos anos.
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