Art. 90 - As tabelas relativas a rações comuns, complementadas e especiais serão organizadas adequadamente, indicando as qualidades e quantidades dos víveres necessários à alimentação, de modo que sejam atendidos os requisitos da nutrição em proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, calorias e outros, tendo em vista as peculiaridades seguintes:
a) - o exercício de função que exija maior dispêndio de energia;
b) - as condições peculiares do clima e da região;
c) - as condições locais de trabalho, no que se refere às possibilidades de suprimentos, armazenamento e outros;
d) - a natureza da função;
e) - as necessidades decorrentes da hospitalização;
f) - a deficiência ou impossibilidade da existência de equipamentos para preparo e conservação dos gêneros;
g) - os serviços em submarinos ou navios de pequeno porte;
h) - os serviços em aeronaves;
i) - os serviços em locais isolados, distantes dos centros produtores;
j) - as emergências de salvamento e socorro.