Art. 4 - As despesas com a criação da carreira de Fiscal Auxiliar de Impostos Internos serão atendidas pelos recursos da conta corrente do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Lei nº 1.325, de 23 de Janeiro de 1951Ementa Dispõe sobre a carreira de Fiscal Aduaneiro dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Fazenda.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.325, de 23 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.325
- Ano
- 1951
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