Art. 3 - A despesa com a execução da presente lei será atendida pelo saldo da conta corrente do Ministério a que esteja subordinado o órgão em que sirva o Assistente Jurídico e sendo insuficiente o respectivo saldo, caberá ao Congresso Nacional decidir sôbre a abertura do crédito necessário.
Lei nº 1.339, de 30 de Janeiro de 1951Ementa Eleva padrão de cargos isolados ou funções de extranumerários mensalistas de Assistente Jurídico do Serviço Público Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.339, de 30 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.339
- Ano
- 1951
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