DA CARREIRA
Art. 27 - São órgãos do Ministério Público Federal:
I - o Procurador Geral da República;
II - o Sub-Procurador Geral da República;
III - os Procuradores da República no Distrito Federal e nos Estados.
Legislacao
Art. 27 - São órgãos do Ministério Público Federal:
I - o Procurador Geral da República;
II - o Sub-Procurador Geral da República;
III - os Procuradores da República no Distrito Federal e nos Estados.
Jurisprudencia — em breve
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