DO SUB-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Art. 33 - O Sub-Procurador Geral da República funcionará, como representante do Ministério Público, junto ao Tribunal Federal de Recursos.
Legislacao
Art. 33 - O Sub-Procurador Geral da República funcionará, como representante do Ministério Público, junto ao Tribunal Federal de Recursos.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.