Art. 84 - O cargo de Procurador Geral da Justiça Militar só passará a ser exercido em comissão, quando vagar, mantida a situação pessoal do atual ocupante.
Lei nº 1.341, de 30 de Janeiro de 1951Ementa Lei orgânica do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 84 do Lei nº 1.341, de 30 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.341
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.