Art. 2 - A alteração feita na tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, a que se refere o art. 1º, produzirá, seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 1948.
Lei nº 1.349, de 10 de Fevereiro de 1951Ementa Abre os créditos necessários para a retificação da Tabela VII anexa à Lei n° 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.349, de 10 de Fevereiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.349
- Ano
- 1951
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