Art. 3 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 3.584,00 (três mil quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), para atender à despesa decorrente da execução desta Lei, no exercício de 1948.
Lei nº 1.349, de 10 de Fevereiro de 1951Ementa Abre os créditos necessários para a retificação da Tabela VII anexa à Lei n° 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.349, de 10 de Fevereiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.349
- Ano
- 1951
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