Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para atender a despesas decorrentes de sentenças judiciárias e relativas ao exercício de 1950.
Lei nº 1.366, de 11 de Maio de 1951Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para atender a despesas decorrentes de sentenças judiciárias e relativas ao exercício de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.366, de 11 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.366
- Ano
- 1951
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