Art. 8 - A permanência de oficiais generais de indicativo EN no Corpo de Oficiais da Armada será fixada pela lei que regula a dos oficiais generais de indicativo S.
Lei nº 1.382, de 11 de Junho de 1951Ementa Transfere para o Corpo de Oficiais da Armada os oficiais do corpo de Engenheiros Navais, em extinção.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.382, de 11 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.382
- Ano
- 1951
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