Art. 6 - Serão obrigatóriamente publicados no Diário Oficial da União, até o dia 1 de dezembro de cada ano, os pedidos recebidos, deferidos, ou indeferidos, pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., de tôdas as emprêsas interessadas.
Lei nº 1.386, de 18 de Junho de 1951Ementa Regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.386, de 18 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.386
- Ano
- 1951
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