FG-7
Art. 7 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 19 de junho de 1951. ALEXANDRE MARCONDES FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211