Art. 3 - Os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados, no Fôro, onde o expediente se encerre ao meio dia, serão prorrogados de um dia útil.
Lei nº 1.408, de 9 de Agosto de 1951Ementa Prorroga vencimento de prazos Judiciais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.408, de 9 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.408
- Ano
- 1951
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