Art. 4 - Se o jornal, que divulgar o expediente oficial do Fôro, se publicar à tarde, serão dilatados de um dia os prazos que devam correr de sua inserção nessa fôlha e feitas, na véspera da realização do ato oficial, as publicações que devam ser efetuadas no dia fixado para êsse ato.
Lei nº 1.408, de 9 de Agosto de 1951Ementa Prorroga vencimento de prazos Judiciais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.408, de 9 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.408
- Ano
- 1951
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