Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.409, de 9 de Agosto de 1951Ementa Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.409, de 9 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.409
- Ano
- 1951
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