Art. 2 - O equivalente em cruzeiros inclusive despesas bancárias, correrá à conta das disponibilidades já existentes e resultantes da liquidação do Departamento Nacional do Café.
Lei nº 1.420, de 29 de Agosto de 1951Ementa Autoriza o Ministério da Fazenda a efetuar o pagamento das contribuições devidas ao Bureau Pan-Americano do Café.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.420, de 29 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.420
- Ano
- 1951
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