Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 12 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima RET01+++ LEI Nº 1.431, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951 Altera os arts. 63 do Código Penal e 725 do Código de Processo Penal, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial de 14 de setembro de 1951 (Seção I). RETIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: ................................................................................................................................................
Lei nº 1.431, de 12 de Setembro de 1951Ementa Altera os arts. 63 do Código Penal e 725 do Código Processo Penal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.431, de 12 de Setembro de 1951
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.431
- Ano
- 1951
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