Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. getúlio vargas Lazary Guedes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.433, de 15 de Setembro de 1951Ementa Modifica a redação da alínea "b" do art. 3º, da Lei n° 156, de 27 de novembro de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.433, de 15 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.433
- Ano
- 1951
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